CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 193
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)


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Resumo Jurídico

Artigo 193 da Constituição Federal: A Ordem Social

O Artigo 193 da Constituição Federal do Brasil estabelece os fundamentos e objetivos da ordem social no país. Ele preconiza que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Em outras palavras, o artigo 193 determina que o trabalho é o valor central que deve nortear a organização da sociedade brasileira. Essa valorização se traduz em políticas públicas e ações governamentais que visam garantir que todos os cidadãos tenham condições dignas de exercer suas atividades laborais e que os frutos desse trabalho sejam revertidos em benefício de toda a coletividade.

O bem-estar social implica em garantir que a população tenha acesso a serviços essenciais como saúde, educação, moradia e saneamento básico. Já a justiça social busca a igualdade de oportunidades e a redução das desigualdades, combatendo a pobreza e a exclusão social.

Portanto, o Artigo 193 é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e com qualidade de vida para todos os brasileiros. Ele serve como um guia para as ações do Estado e da sociedade na busca por um futuro mais promissor.